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Como funciona o trabalho em tempo parcial previsto pela Reforma Trabalhista? 15 de março de 2021

Como funciona o trabalho em tempo parcial previsto pela Reforma Trabalhista?s

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma série de inovações quanto à relação entre empregado e empregador. Nesse sentido, uma das principais mudanças se refere ao trabalho em tempo parcial.

Pensando nisso, neste artigo, você entenderá as principais características desse instituto e as mudanças trazidas pela lei. Acompanhe a leitura!

O art. 58-A da CLT traz a seguinte previsão: “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.”

Segundo a Constituição Federal, a jornada de trabalho tradicional é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Dessa forma, para que o contrato de trabalho seja considerado de tempo parcial, a jornada normal deverá adotar as seguintes possibilidades:

Como funciona o trabalho em tempo parcial?

Após a Reforma Trabalhista, o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser considerado sob duas modalidades de contratação:

Essa é a redação do §2º, art. 58-A da CLT: “Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Concessão das férias

Com relação às férias, elas passaram a ser concedidas sob as mesmas regras que os empregados que trabalham em regime tradicional, ou seja, em jornada de 44 horas semanais. Isso significa que elas são concedidas em períodos que vão de 12 a 30 dias, levando em consideração o número de faltas no empregado durante o período aquisitivo.

O número de dias de férias que o empregado poderá gozar será computado levando em consideração a quantidade de ausências injustificadas durante o período aquisitivo. Nesse sentido, os trabalhadores que foram contratados sob o regime de tempo parcial, após doze meses de trabalho, deverão ter direito às férias conforme a proporção, a seguir:

Conversão das férias em abono

Os empregados contratados sob o regime de trabalho em tempo parcial podem converter a proporção de 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

Horas extras

Com relação às jornadas de trabalho, elas podem transcorrer da seguinte maneira:

As horas extras podem ser compensadas até a semana seguinte em que foram prestadas, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

Pagamento do salário

Com relação ao salário, é válido conferir a disposição do § 1º do art. 58-A da CLT: “O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.”

Isso significa dizer que, para fixação do salário do empregado que trabalha em regime de tempo parcial, é necessário observar o valor da remuneração dos empregados da mesma função que laboram em tempo integral, devendo haver proporcionalidade entre os salários de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.

Como era o regime de trabalho parcial antes da Reforma?

Antes da edição da Reforma Trabalhista, a duração da jornada de trabalho para os empregados que trabalhavam em regime parcial era de até 25 horas semanais. Além disso, não era permitida a realização de horas extras em nenhuma hipótese.

Salário

Mesmo antes da Reforma, o salário percebido pelos empregados era proporcional ao salário daqueles que desempenhavam a jornada integral e ocupavam as mesmas funções.

Férias

No mesmo sentido, as férias do empregado sob regime parcial eram calculadas de forma proporcional à sua jornada semanal e eram concedidas em prazos variáveis entre 8 e 18 dias. O empregado não proibido de converter a proporção de 1/3 do período de suas férias em abono pecuniário.

Quais funções estão mais propensas a adotar esse regime de contratação?

De fato, existem categorias profissionais que tendem a adotar a jornada de trabalho especial diferente da tradicional regra de 44 horas semanais. Conheça alguns exemplos:

Quais são as obrigações do empregador contratante?

Os empregados que forem contratados sob o regime de tempo parcial sofrem a incidência das regras previstas pela CLT, da mesma forma que quem trabalha em tempo integral. Desse modo, os seus empregadores devem conceder os direitos trabalhistas e previdenciários inerentes a qualquer trabalhador:

A Reforma Trabalhista trouxe inovações no que se refere à jornada de trabalho em tempo parcial. Nesse sentido, houve algumas mudanças em relação à possibilidade de concessão de férias, conversão das férias em abono pecuniário, pagamento de salário e horas extras, etc. É importante que o empregador fique atento a essas alterações para adequar os seus trabalhadores nos ditames da lei. Esse cuidado evita eventuais problemas judicias trabalhistas.

Fonte: https://bit.ly/2LPuYer

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